Através do §3º do art. 10, o CDC determina que os entes políticos centralizados - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - informem aos consumidores sobre produtos ou serviços colocados no mercado que contenham alto grau de periculosidade ou nocividade.
Mas isso deve ser feito assim que qualquer um deles tomar conhecimento a respeito dos riscos destes produtos ou serviços.