No caso de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos, cabe ao fornecedor o dever da informação.
Esta informação deve ser ostensiva (bem clara, transparente, induvidosa) e adequada (apropriada, completa).
Cumpre salientar que o fornecedor não se exime de tomar outras medidas necessárias a informar o consumidor da nocividade ou periculosidade dos produtos e serviços. Deve fazê-lo assim que verificar a sua necessidade. Um exemplo é o uso de símbolos, por exemplo, o fornecedor pode colocar na embalagem da soda cáustica o símbolo de uma caveira como forma de reiterar o alerta sobre o produto.