Como já foi visto, o meio ambiente é constitucionalmente tutelado, sendo considerado um bem difuso e, portanto, merecedor de proteção jurídica.
Antes de adentrar na auditoria ambiental propriamente dita, passemos a uma breve reflexão do que vem a ser um bem ambiental.
De um modo geral, os bens, levando em conta sua titularidade podem ser:
· Públicos (O prédio da Prefeitura Municipal de XYZ, uma escola estadual, etc);
· Privados (O carro de Maria Antônia);
· Difusos (O meio ambiente).