Exemplo:
Uma advogada que sofre um acidente e perde definitivamente parte da força de um dos braços, não conseguindo levantar objetos muito pesados. Ela não terá direito ao auxílio-acidente, pois, apesar de ter sofrido um acidente que deixou seqüela definitiva, não houve redução da capacidade para o trabalho que atualmente exercia. A profissão de advogada não exigia dela força no braço, como exigiria de uma faxineira, por exemplo.
É preciso ser verificado no caso concreto, a atividade que o segurado exercia quando sofreu o acidente ou a doença profissional.