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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Auxílio-Acidente no RGPS (atualizado até maio de 2018)

O auxílio-acidente somente é devido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente. O contribuinte individual não tem direito ao benefício por falta de previsão legal e de fonte de custeio.



 
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