Os direitos individuais são divisíveis, individualizáveis, correspondendo por isso a interesses privados.
Os direitos transindividuais, também denominados de metaindividuais, são indivisíveis e pertencem a vários indivíduos. São característicos de sociedade massificada em que vivemos e não equivalem nem a interesses privados, nem a interesses públicos, permanecendo entre ambos na modalidade de interesses sociais. Vejamos a definição destes direitos retirada da melhor jurisprudência: