Ementa: AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRODUTOS TÓXICOS. CONTAMINAÇÃO. ÁGUA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CARACTERIZAÇÃO. 1 - A quantificação dos danos morais e materiais fica relegada à liquidação de sentença e, por isso mesmo, não impede a subsunção da espécie à definição legal de direitos individuais homogêneos, caracterizados por um fato comum, no caso específico o vazamento de produtos tóxicos e a contaminação da água consumida pelos associados. 2 - Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a legitimidade ativa ad causam da recorrente. (STJ - REsp 1011463 / PR - 4ª Turma - Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, data do julgamento: 02/10/2008).