Os titulares destes interesses são determináveis, o bem jurídico é divisível e há ligação por uma origem comum.
Estes interesses são de natureza coletiva apenas na forma em que são tutelados, pois na realidade são direitos individuais que são homogêneos e que têm uma origem comum, de que é titular individualmente cada membro da coletividade.
Por "interesses de origem comum" entende-se os interesses que têm uma causa comum ou um único fato que gerou várias pretensões. Esta causa, por sua vez, pode ser de fato ou de direito, próxima ou remota.