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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos

Os titulares destes interesses são determináveis, o bem jurídico é divisível e há ligação por uma origem comum.

Estes interesses são de natureza coletiva apenas na forma em que são tutelados, pois na realidade são direitos individuais que são homogêneos e que têm uma origem comum, de que é titular individualmente cada membro da coletividade.

Por "interesses de origem comum" entende-se os interesses que têm uma causa comum ou um único fato que gerou várias pretensões. Esta causa, por sua vez, pode ser de fato ou de direito, próxima ou remota.



 
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