2) Existe relação jurídica base entre os titulares ou com a parte contrária
Os titulares dos direitos coletivos são ligados por uma relação jurídica base entre eles ou com a parte contrária. Esta relação jurídica base já existe no momento da lesão ou da ameaça de lesão do interesse do grupo, categoria ou classe de pessoas.
3) Indivisibilidade do bem jurídico tutelado
A natureza da indivisibilidade mostra que o bem jurídico só pode ser considerado como um todo.