2) Inexiste relação jurídica base entre os titulares
Os titulares dos direitos difusos são ligados apenas por circunstâncias de fato, ou seja, existe uma identidade de situações que vincula o número indeterminado de pessoas e não uma relação jurídica base entre eles.
3) Indivisibilidade do bem jurídico tutelado
A natureza da indivisibilidade mostra que o bem jurídico só pode ser considerado como um todo.