4) As cláusulas contratuais devem sempre ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, pois este é considerado parte hipossuficiente da relação de consumo.
5) Há vinculação dos escritos particulares, recibos e pré-contratos fornecidos pelo fornecedor;
6) Pode haver a execução específica da obrigação de fazer ou não fazer;
7) O consumidor pode exercer o direito de arrependimento, nos casos em que este é cabível;
8) Sempre há garantia do produto ou serviço.