Seguem as disposições gerais dos contratos que regulam as relações de consumo:
1) O fornecedor tem o dever de prestar declaração de vontade (contrato);
2) O consumidor tem o direito de conhecer previamente o conteúdo do contrato para que saiba quais são os seus direitos e deveres, bem como os do fornecedor ("Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo,..." - primeira parte, art. 46 do CDC);
3) A redação destes contratos deve ser feita de maneira clara e compreensível ao consumidor, sem utilizar termos lingüísticos muito elevados, expressões técnicas e palavras em outros idiomas;