De todo o exposto conclui-se que "em tempos de abundante oferta de crédito, a informação adequada e completa sobre o empréstimo, incluindo aí a forma de cálculo de reajuste das prestações, bem como o impacto no orçamento familiar, é fundamental para a decisão do consumidor, até para evitar a mazela do superendividamento. A doutrina destaca que os fornecedores, a par de informar, possuem o dever de aconselhar sobre todos os riscos do contrato, principalmente os decorrentes da impossibilidade de pagamento." (MARQUES, Cláudia Lima, BENJAMIM, Antônio H. V., BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, pág. 316)