Os contratos de empréstimos e financiamentos são tratados mais especificamente pelo CDC através do art. 52, em seus incisos e parágrafos.
Tal dispositivo encontra-se inserido na seção das cláusulas abusivas, o que gera a interpretação de que a transgressão a qualquer disposição deste artigo ocasiona a nulidade do contrato ou de alguma de suas cláusulas.
A Lei 8.078/90 confere o regime da nulidade de pleno direito às estipulações que considera abusivas e prejudiciais ao direito do consumidor.