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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os empréstimos e financiamentos conforme o CDC

AÇÃO ORDINÁRIA - PAGAMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO - REDUÇÃO PARCIAL DOS JUROS - ART. 53, § 2º DO CDC - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, nos termos do art. 53, § 2º, do CDC. (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.525889-7/001, 17ª CÂMARA CÍVEL, Relator: Dês. LUCAS PEREIRA, data do julgamento: 17/07/2008).





 
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