Contudo, o CDC utiliza estes termos em várias passagens sem fazer tal distinção, como por exemplo no art. 26, §3º, o que faz com que a outra parte da doutrina não os diferencie.
§ 3°, art. 26, CDC. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.