Responsabilidade quanto ao vício de quantidade do produto
O CDC dá ao consumidor alternativas para que o mesmo escolha a forma de reparação a ser feita.
I- o abatimento proporcional do preço;
II- complementação do peso ou medida;
III- a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos."
(incisos I, II, III e IV, art. 19 do CDC)