Neste sentido e conforme o Código Civil, tem-se que bem é gênero do qual produto é espécie. Assim:
Bem equivale a todos os valores materiais e imateriais imprescindíveis ao ser humano e produto equivale apenas a bens materiais, corpóreos e tangíveis.
Com a devida clareza, o eminente professor Sílvio Rodrigues diz que bens "são coisas que, sendo úteis aos homens, provocam a sua cupidez e, por conseguinte, são objeto de apropriação privada." (RODRIGUES, Silvio. Direito civil. 1. ed. São Paulo: Max Limonad. 1964, p. 119).