Sendo o meio ambiente cultural o tema do presente curso e estudadas as demais classificações constitucionais acerca do meio ambiente, passemos à sua análise.
Considera-se meio ambiente cultural o patrimônio cultural nacional, incluindo as relações culturais, turísticas, arqueológicas, paisagísticas e naturais.
Este patrimônio está previsto expressamente nos Artigos 215 e 216 da Constituição Federal: