O meio ambiente do trabalho é o local onde homens e mulheres desenvolvem suas atividades laborais.
Deste modo, para que este local seja considerado adequado para o trabalho, deverá apresentar além de condições salubres, ausência de agentes que coloquem em risco o corpo físico e a saúde mental dos trabalhadores.
A tutela mediata do meio ambiente do trabalho se encontra no Artigo 225, já transcrito, em quanto que no Artigo 200, VIII, a CF/88, tutela imediatamente o meio ambiente do trabalho, ao afirmar que compete ao Sistema único de Saúde- SUS, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.