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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Meio Ambiente Cultural

No Artigo 5º, o qual trata dos direitos e garantias individuais e coletivos, expressa em seu inciso XXIII que toda a propriedade deverá atender à sua função social:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;


 
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