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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Estudo de Impacto Ambiental- Parte II

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE - FALTA DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - INDISPENSABILIDADE DESTE. Se a área constitui local de relevante interesse ambiental e abrangida em diretrizes especiais, qualquer licença para nela construir deve ser precedida de estudo prévio de impacto ambiental, e a falta deste acarreta sua nulidade (dela, licença). Dada sua indispensabilidade, o estudo de impacto ambiental não constitui mera formalidade que possa ser postergada. A alegada irreversibilidade da situação fática no local da construção legalmente desautorizada (edificação de diversos prédios pelo infrator), não tem o condão de esvaziar o objeto da ação civil pública. MULTA DIÁRIA - SEU CARÁTER COMPENSATÓRIO OU COMINATÓRIO - LIMITE DELA (MULTA) NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA MULTA DECORRENTE DE DETERMINAÇÃO EM TÍTULO JUDICIAL. Quando o réu é condenado ao pagamento de multa diária estabelecida em cláusula penal pactuada pelas partes, há a limitação a que se refere o art. 920 do Código Civil (o de 1916), em face do seu caráter compensatório. Todavia, quando a multa, ao invés de ter sido pactuada em contrato (título extrajudicial), é imposta em título judicial (sentença), com o escopo de assegurar a efetividade do processo, isto é, o cumprimento da obrigação, inexiste essa limitação, dado o seu caráter cominatório (e não compensatório), regendo-se, então, pelo art. 644 do vigente Estatuto Instrumentário Civil, e devida sem limite, até que o devedor a satisfaça (ela, obrigação).

(TJMG- 1.0000.00.274059-5, Desembargador Relator: Hyparco Immesi, 17/08/2004).


 
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