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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Estudo de Impacto Ambiental- Parte II

É uma modalidade de estudo ambiental apresentado como um relatório menos complexo e mais sucinto que o EIA/ RIMA.

O RAP poderá ser exigido nas hipóteses em que a atividade ou obra não é considerada potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, ao teor do Artigo 1º, III e Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução 237 do CONAMA:


 
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