- A não exclusão pelo CDC de outros direitos decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. (art. 7º do CDC)
- O direito à informação sobre a periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores. (§3º, art. 10 do CDC)