No caput do art. 4º, o legislador consumerista determinou qual o escopo da Política Nacional das Relações de Consumo.
Art. 4º, caput do CDC. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, (...):