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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

No caput do art. 4º, o legislador consumerista determinou qual o escopo da Política Nacional das Relações de Consumo.

Art. 4º, caput do CDC. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, (...):


 
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