Vejamos um pouco mais sobre cada um destes órgãos:
Defensoria Pública
De acordo com o art. 134 da CR/88: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)".
As Defensorias Públicas têm legitimidade para a defesa individual e coletiva dos consumidores, esta última conferida pela Lei 11.448/07, que acabou com todo o questionamento sobre a questão.