Entidades privadas
Diversamente dos órgãos públicos, as entidades privadas devem ter como finalidade principal a defesa do consumidor.
Entidades enumeradas pelo art. 5º do CDC, já transcrito anteriormente, que podem agir na defesa do consumidor:
- Defensorias Públicas (órgãos de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente);
- Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (no âmbito do Ministério Público);
- Delegacias de Polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
- Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
- Associações de Defesa do Consumidor.