Integram o SNDC os órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como as entidades privadas de defesa do consumidor.
Órgãos públicos
Os órgãos públicos não precisam necessariamente ter como principal função a defesa direta do consumidor. Eles podem estar voltados para outras finalidades e estas, de algum modo, ocasionam a defesa indireta dos consumidores.
Por exemplo, os órgãos de vigilância sanitária, ao prescrever e fiscalizar as condições de higiene de um estabelecimento, está indiretamente exercendo a defesa do consumidor.
São vários os órgãos públicos entre os quais a atuação de sua destinação principal reflete indiretamente nas relações de consumo.