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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Integram o SNDC os órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como as entidades privadas de defesa do consumidor.

Órgãos públicos
Os órgãos públicos não precisam necessariamente ter como principal função a defesa direta do consumidor. Eles podem estar voltados para outras finalidades e estas, de algum modo, ocasionam a defesa indireta dos consumidores.

Por exemplo, os órgãos de vigilância sanitária, ao prescrever e fiscalizar as condições de higiene de um estabelecimento, está indiretamente exercendo a defesa do consumidor.
São vários os órgãos públicos entre os quais a atuação de sua destinação principal reflete indiretamente nas relações de consumo.



 
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