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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

- O fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos pelos órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento. (art. 22 do CDC)

- A manutenção de cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços e divulgação pública e anual destes. (art. 44 do CDC)

- A regulamentação e imposição de sanções administrativas. (arts. 55 a 59 do CDC)

- A defesa do consumidor em juízo, inclusive com a liquidação e execução de sentença. (arts. 82 e 97 do CDC)


 
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