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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

Reza o art. 469 do CPC:

Art. 469, CPC. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.


 
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