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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

Coisa julgada formal
A coisa julgada se denomina formal quando, esgotados ou precluídos todos os recursos possíveis dentro do processo, a decisão se torna imutável. Entretanto, a imutabilidade da decisão só tem eficácia no processo em que foi prolatada, podendo a matéria ser discutida em outro processo.

Coisa julgada material
Já a coisa julgada material ultrapassa os limites da decisão, tornando imutável não só a decisão do processo, mas também de qualquer outro. Destarte, não se pode mais discutir sobre o que foi decidido em nenhum outro processo.


 
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