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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

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Conforme determina o art. 472 do CPC, tais sentenças produzem efeitos - no sentido de alcance - inter partes (fazem coisa julgada entre as partes litigantes do processo), não beneficiando nem prejudicando terceiros. A exceção corre por conta das causas relativas ao estado de pessoa. Nestas causas, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.



 
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