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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

A coisa julgada é uma qualidade que torna tais decisões (declaratórias, constitutivas, condenatórias, executivas e mandamentais) imutáveis e indiscutíveis e não corresponde à eficácia da sentença, como dispõe o CPC no art. 467 ("Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário").


 
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