Assim, o efeito erga omnes da coisa julgada em ação coletiva de proteção a direito difuso e o efeito ultra partes da coisa julgada em ação coletiva de proteção a direito coletivo não prejudicam o ajuizamento de ação individual do consumidor integrante da coletividade, grupo, categoria ou classe, com idêntico fundamento.
Nos ensinamentos de Rizzato Nunes: