Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

Cumpre asseverar que se a ação for julgada improcedente, mas estiver baseada na análise do mérito e fatos devidamente provados, a coisa julgada continua produzindo efeito ultra partes, o que impede o ajuizamento de nova ação coletiva com o mesmo intuito. Contudo, isso pode ser feito através de ação individual.

A exceção encontra-se na hipótese da ação ser julgada improcedente por insuficiência de provas. A coisa julgada não produz efeito ultra partes e os consumidores e os legitimados pelo art. 82 do CDC poderão ajuizar nova ação coletiva com o mesmo intuito.



 
22
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 22 (76%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

0s - 0 ms