Cumpre asseverar que se a ação for julgada improcedente, mas estiver baseada na análise do mérito e fatos devidamente provados, a coisa julgada continua produzindo efeito ultra partes, o que impede o ajuizamento de nova ação coletiva com o mesmo intuito. Contudo, isso pode ser feito através de ação individual.
A exceção encontra-se na hipótese da ação ser julgada improcedente por insuficiência de provas. A coisa julgada não produz efeito ultra partes e os consumidores e os legitimados pelo art. 82 do CDC poderão ajuizar nova ação coletiva com o mesmo intuito.