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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

No que tange aos efeitos da coisa julgada, ou seja, aos limites subjetivos desta nas ações coletivas, o CDC dispõe que a sentença faz coisa julgada erga omnes e ultra partes.

- Coisa julgada erga omnes - sentença que atinge todas as pessoas, indistintamente.
- Coisa julgada ultra partes - sentença que atinge um grupo de pessoas envolvidas no objeto da demanda.

Percebe-se, então, que a lei consumerista ao estabelecer quais são os entes ou pessoas que serão alcançados pela sentença transitada em julgado, mostra a extensão da coisa julgada.


 
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