No que tange aos efeitos da coisa julgada, ou seja, aos limites subjetivos desta nas ações coletivas, o CDC dispõe que a sentença faz coisa julgada erga omnes e ultra partes.
- Coisa julgada erga omnes - sentença que atinge todas as pessoas, indistintamente.
- Coisa julgada ultra partes - sentença que atinge um grupo de pessoas envolvidas no objeto da demanda.
Percebe-se, então, que a lei consumerista ao estabelecer quais são os entes ou pessoas que serão alcançados pela sentença transitada em julgado, mostra a extensão da coisa julgada.