Os motivos (fundamentos) da sentença não fazem coisa julgada material. Lembre-se que a sentença é composta pelo relatório, fundamentação e dispositivo. A fundamentação, ainda que seja importante para a determinação do alcance do dispositivo, não faz coisa julgada.
A verdade dos fatos, ainda que estabelecida como fundamento da sentença também não faz coisa julgada, somente o dispositivo.
A apreciação de questão prejudicial decidida incidentalmente nos autos do processo também não faz coisa julgada.