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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

A coisa julgada nas ações coletivas de defesa a direitos individuais homogêneos (interesses decorrentes de origem comum) produz efeito erga omnes.

Ocorre que a sentença da ação coletiva de tutela de direitos individuais homogêneos só faz coisa julgada erga omnes se a ação for julgada procedente.

Isso porque a coisa julgada produz efeito erga omnes para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

Se a ação for julgada improcedente, não produzirá qualquer efeito às vítimas e sucessores, para não prejudicá-los..


 
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