- intervenção administrativa - que só ocorrerá na hipótese das circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
A questão da reincidência também deve ser esclarecida, pois "pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença" (§ 3º do art. 59 do CDC).