Quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e nas legislações de consumo, podem lhe ser impostas as seguintes sanções subjetivas:
- cassação de alvará de licença - aqui existe uma particularidade, se for concessão de serviço público, a cassação da concessão incidirá no caso de violação de obrigação legal ou contratual;
- interdição e suspensão temporária da atividade;