Quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço serão aplicadas as seguintes sanções (sanções objetivas e uma sanção subjetiva):
- apreensão do produto,
- inutilização do produto,
- proibição de fabricação do produto ou serviço,
- suspensão de fornecimento do produto ou serviço,
- cassação do registro do produto junto ao órgão competente,
- revogação da concessão ou permissão de uso.