Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA PELO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO CUMPRIMENTO DA LEI - SUBSISTÊNCIA DA EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 18, 56 E 57, TODOS DO CDC. Demonstrada a violação ao Código Consumerista, em virtude de a Recorrente não ter cumprido o prazo de 30 (trinta) dias para o conserto do aparelho celular ou devolução da quantia paga pelo cliente, deve ser mantida a multa que lhe foi imposta. (TJMG - APELAÇÃO CÍVEL Nº 000.306.170-2/00 - 6ª Câmara Cível - Rel. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA, data do julgamento: 25/11/2002).