Como visto, a infração dos deveres dos administrados, ou seja, das normas de defesa do consumidor, que gera a aplicação das sanções administrativas.
O CDC enumera através dos incisos do art. 56 as sanções administrativas que podem ser impostas aos infratores, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e das definidas em normas específicas.
Quem as aplica são as autoridades administrativas competentes, no âmbito de suas atribuições.