Em todo o corpo do CDC o legislador colocou normas relativas ao consumidor e ao fornecedor de serviços.
Contudo, no Capítulo VII - Das sanções administrativas, a norma não se destina a estes e sim ao Poder Público, disciplinando normas gerais de consumo para o momento em que este passa a agir como legislador.
Estas normas estabelecem critérios que devem ser obrigatoriamente observados pelo Poder Público (em qualquer das suas esferas: federal, municipal ou estadual) no momento em que for baixar normas que atinjam qualquer relação de consumo. Estas normas, por sua vez, formam uma espécie de "microssistema" que ao ser infringido, faz nascer a necessidade de aplicação das sanções dispostas neste capítulo.
Como bem pondera Zelmo Denari: