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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte VI: As Infrações contra a Flora

Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:


 
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