Tendo em vista a proteção legal conferidas às Áreas de Proteção Permanente (APP), o agente que procede ao corte de árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente se sujeita a imposição de multa variando na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.