Se o autuado não pagar no prazo, não consignar o valor mediante depósito, somente impugnando a infração, ainda fará jus ao desconto de 30% (trinta por cento), desde que efetue o pagamento em 05 (cinco) dias, contados do julgamento da infração.
Entretanto, se o pagamento não é realizado neste período, 05 (cinco) dias, haverá acréscimo na penalidade na seguinte ordem:
· Juros de mora de 1% ao mês, sobre o valor atualizado, contados da data da decisão final;
· Multa de mora de 20%, sobre o valor atualizado, reduzida para 10% se o pagamento do débito for efetuado integralmente até o trigésimo dia após a data do julgamento;