O autuado fará jus ao desconto de 30% (trinta por cento) quando optar por efetuar o pagamento da penalidade, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência da autuação.
Tal desconto deverá seguir as determinações do Artigo 3º da Lei 8.005, de 22 de março de 1990, a qual dispõe sobre a cobrança e a atualização dos critérios do IBAMA.