Deste modo, tendo em vista o Contraditório e a Ampla Defesa, o autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração, perante qualquer unidade administrativa do órgão ambiental que promove a autuação.
Posteriormente, não sendo a unidade administrativa do órgão ambiental na qual se deu o protocolo competente, esta o encaminhará imediatamente à unidade responsável.
A defesa não pode ser verbal: deverá será formulada por escrito, contendo os fatos e fundamentos jurídicos que contrariam o disposto no auto de infração e termos que o acompanham, bem como a especificação das provas que o autuado pretende produzir, devidamente justificadas.