Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte IV: Defesa, Instrução e Julgamento e os Recursos

Deste modo, tendo em vista o Contraditório e a Ampla Defesa, o autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração, perante qualquer unidade administrativa do órgão ambiental que promove a autuação.

Posteriormente, não sendo a unidade administrativa do órgão ambiental na qual se deu o protocolo competente, esta o encaminhará imediatamente à unidade responsável.

A defesa não pode ser verbal: deverá será formulada por escrito, contendo os fatos e fundamentos jurídicos que contrariam o disposto no auto de infração e termos que o acompanham, bem como a especificação das provas que o autuado pretende produzir, devidamente justificadas.


 
3
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 3 (10%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms