Na prática, isso significa que por um mesmo ato, o infrator ambiental pode sofrer a aplicação das sanções penais, administrativas e civis, por um mesmo ato.
Exemplo:
Tia Maria foi autuada por manter em casa um trinca- ferro, pássaro da fauna silvestre, sem a devida licença, autorização ou permissão do órgão competente. Após uma denúncia anônima, recebeu a visita da Polícia Ambiental, em que o agente autuante, providenciou a lavratura do auto de infração.